Neste dia 10 de dezembro, o Legislativo de
Camanducaia realizou a sexta reunião extraordinária de 2020, com o objetivo de
apreciar e votar Projetos que tramitam na Casa para limpar a pauta do final do
mandato.
Dando início aos
trabalhos, após verificado o quórum regimental, a presidente Maria Delza Santos
Silva abriu a reunião contando com a presença do vice-presidente Marcos de Souza, primeiro Secretário
Sergio Onofre de Moraes Terra Vargas Junior, segundo Secretário Gilmar Pereira,
e demais vereadores Carlos Cesar Teodoro de Azevedo, Edivaldo Batista Marques,
José Carlos Mota Paes, Leandro Lopes de Toledo, Valdir Donizetti da Silveira e
João Carlos Chesman Ribeiro.
Foi realizada a leitura de um pequeno trecho bíblico pelo
vereador Leandro Lopes de Toledo e em seguida passou se para a Ordem do Dia.
Foram apreciados e votados os seguintes Projetos:
- PROJETO DE LEI Nº 2.563/2020 – “Dispõe sobre denominação de espaço público e dá outras providências”. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOLICITOU CARÁTER DE URGÊNCIA, POR FORÇA DO INCISO II DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. DISCUTIDO E VOTADO EM TURNO ÚNICO. APROVADO POR 9 VOTOS COM EMENDAS.
- PROJETO DE LEI Nº 2.564/2020 – “Dispõe sobre denominação de ESTRADA MUNICIPAL EXPEDITO RIBEIRO, no Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOLICITOU CARÁTER DE URGÊNCIA, POR FORÇA DO INCISO II DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. DISCUTIDO E VOTADO EM TURNO ÚNICO. APROVADO POR 9 VOTOS.
- PROJETO DE LEI Nº 2.565/2020 – “Dispõe sobre denominação de ESTRADA MUNICIPAL JOÃO HENRIQUE DE TOLEDO, no Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOLICITOU CARÁTER DE URGÊNCIA, POR FORÇA DO INCISO II DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. DISCUTIDO E VOTADO EM TURNO ÚNICO. APROVADO POR 9 VOTOS.
- PROJETO DE LEI Nº 2.567/2020 – “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOLICITOU CARÁTER DE URGÊNCIA, POR FORÇA DO INCISO II DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. DISCUTIDO E VOTADO EM TURNO ÚNICO. APROVADO POR 9 VOTOS.