Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Em qualquer página interna do site, os atalhos padrões são:
Esses atalhos valem para o navegador Chrome, mas existem algumas variações para outros navegadores. Quem prefere utilizar o Internet Explorer é preciso apertar o botão Enter do seu teclado após uma das combinações acima. Portanto, para chegar ao campo de busca de interna é preciso pressionar Alt+3 e depois Enter.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número. Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número. No Opera, as teclas são Shift + Esc + número. Ao teclar apenas Shift + Esc, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (link externo)
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (link externo) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (link externo) - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)
Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) (link externo) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG