Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se, sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de linguística das proposições e:
I- manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara;
II- fazer a redação final das proposições que sofrerem modificações em Comissão ou em Plenário.