Compete à Comissão de Orçamento, Finanças Públicas e Tributação, manifestar-se dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I- plano plurianual de investimentos, II- diretrizes orçamentárias; III- orçamento anual; IV- crédito adicional; V- contas públicas; VI- prestação de Contas; VII- planos e programas municipais; VIII- acompanhamento dos custos das obras e serviços; IX- fiscalização de investimentos; X- tributos em geral; XI- repercussão financeira das proposições; XII- matérias relativas a fiscalização no controle dos atos da administração pública municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração Indireta; XIII- patrimônio público municipal; XIV- alienação de bens públicos; XV- patrimônio histórico, artístico, cultural e natural; XVI- realizar relatório inicial do julgamento de contas do Prefeito e propor o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou reprovação das contas.