LEI GARANTE À GESTANTE AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL NA PANDEMIA

28/05/2021 às 13:07

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A Presidência da República sancionou no dia 12/05/2021 a Lei 14.151 que garante às empregadas gestantes o afastamento do trabalho presencial enquanto perdurar a emergência de saúde pública, COVID -19, sem prejuízo do salário.

A lei estabelece ainda que empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para o trabalho remoto “em seu domicílio”.

Veja o texto completo:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

A Lei visa proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, ficando a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo que a modalidade de trabalho não permita a prestação de serviços à distância.

 


Por Câmara de Camanducaia Geral