Foi aprovada pela
Câmara Municipal de Camanducaia, e entrou em vigor nesta segunda-feira, 09 de
maio a Lei 2.538 que estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos bancários,
cooperativas de crédito, ou postos de atendimento de instituições financeiras,
no Município a colocar à disposição dos usuários, setor de caixas com pessoal
(físico), para atendimento ao público em geral.
O
não cumprimento da Lei pode resultar em advertência, multa no valor de R$ 2.000,00
na
2ª ocorrência, e multa diária de R$500,00 a partir da 2ª ocorrência até
a regularização do estabelecido, sendo que a fiscalização será de
responsabilidade da prefeitura.
De
acordo com a Lei, os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias, a contar da
data da publicação da mesma para se adequarem.