Partidos e coligações devem ficar atentos para
evitar congestionamento do sistema no final do prazo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este
sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de
registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as
8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997,
artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE
significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para
minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira
(18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que
permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento
presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não
se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos
arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia
21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia
entregue nos cartórios eleitorais”.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do
cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a
filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou
vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de
vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada
tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante
a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não
pode ser devedor de multa eleitoral.
Fonte:Site TSE