Antes de sair de casa para votar, o eleitor
deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram
alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo de celular
e-Título, na opção onde votar, no site do TRE-MG, ou, em outros estados, no portal do respectivo Regional
ou pelo Portal do TSE.
Além da máscara, se possível, cada eleitor
deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar
anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o
mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o
eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
Uma importante novidade é que, neste ano, o
tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será
das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para eleitores de grupo
de risco para a covid-19 e prioridades legais (idosos, gestantes, pessoas com
deficiência ou dificuldades de locomoção, entre outros). Os demais eleitores
não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer
a partir das 10h, respeitando a preferência.
Para garantir maior segurança ao eleitor, o
uso de máscara será obrigatório nos locais de votação, e o eleitor será
orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar
qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer
qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
*Fonte: site do TSE.