Procedimentos para o eleitor no dia da eleição

10/11/2020 às 08:10

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Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, na opção onde votar, no site do TRE-MG, ou, em outros estados, no portal do respectivo Regional ou pelo Portal do TSE.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para eleitores de grupo de risco para a covid-19 e prioridades legais (idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, entre outros). Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Para garantir maior segurança ao eleitor, o uso de máscara será obrigatório nos locais de votação, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

*Fonte: site do TSE.


Por Câmara de Camanducaia Geral